Título I · Da natureza e valor do registoCapítulo I · Objeto e efeitos do registoSecção I · Disposições fundamentais

Artigo 3.º-ABaldios e bens imóveis do domínio público

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os terrenos baldios e os bens imóveis do domínio público são identificados no registo predial mediante a abertura da respetiva descrição. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 90/2023, de 11 de Outubro
32 palavras · ID 488A0003A
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Como citar este artigo

Artigo 3.º-A do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-3-a

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