Título II · Da organização do registoCapítulo II · Suportes documentais e arquivo

Artigo 24.ºVerbetes reais e pessoais

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Para efeitos de busca, haverá em cada conservatória um ficheiro real e um ficheiro pessoal. 2 - O ficheiro real é constituído por verbetes indicadores dos prédios, ordenados por freguesias nos seguintes termos: a) Prédios urbanos, por ruas e números de polícia; b) Prédios urbanos, por artigos de matriz; c) Prédios rústicos, por artigos de matriz precedidos das respetivas secções, sendo cadastrais. 3 - O ficheiro pessoal é constituído por verbetes indicadores dos proprietários ou possuidores dos prédios, ordenados alfabeticamente.
82 palavras · ID 488A0024
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Como citar este artigo

Artigo 24.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-24

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