Título II · Da organização do registoCapítulo I · Competência territorial

Artigo 19.ºRegras de competência

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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[Revogado]
1 palavras · ID 488A0019
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Como citar este artigo

Artigo 19.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-19

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