Título I · Da natureza e valor do registoCapítulo II · Vícios do registo

Artigo 15.ºRegime da inexistência

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O registo juridicamente inexistente não produz quaisquer efeitos. 2 - A inexistência pode ser invocada por qualquer pessoa, a todo o tempo, independentemente de declaração judicial. 3 - [Revogado].
31 palavras · ID 488A0015
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Como citar este artigo

Artigo 15.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-15

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