Título VI · Do suprimento, da retificação e da reconstituição do registoCapítulo II · Da retificação do registo

Artigo 120.ºProcesso de retificação

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O processo previsto neste capítulo visa a retificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, pelo Código de Processo Civil.
28 palavras · ID 488A0120
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Como citar este artigo

Artigo 120.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-120

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