Título VI · Do suprimento, da retificação e da reconstituição do registoCapítulo I · Meios de suprimento

Artigo 118.ºOutros casos de justificação

Pertence ao Código do Registo Predial (Código do Registo Predial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - As disposições relativas à justificação para primeira inscrição são aplicáveis, com as devidas adaptações, ao cancelamento pedido pelo titular inscrito do registo de quaisquer ónus ou encargos, quando não seja possível obter documento comprovativo da respetiva extinção. 2 - Ao registo da mera posse são aplicáveis as disposições relativas ao processo de justificação para primeira inscrição. 3 - São regulados pela legislação respetiva o processo de justificação para inscrição de direitos sobre os prédios abrangidos por emparcelamento e o processo de justificação administrativa para inscrição de direitos sobre imóveis a favor do Estado.
95 palavras · ID 488A0118
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Como citar este artigo

Artigo 118.º do Código do Registo Predial (Código do Registo Predial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-predial/artigo-118

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