Capítulo VI · Suprimento, rectificação e reconstituição do registo

Artigo 80.ºSuprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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(Revogado.)
1 palavras · ID 506A0080
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Como citar este artigo

Artigo 80.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-80

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