Capítulo I · Objecto, efeitos e vícios do registo

Artigo 12.ºPrioridade do registo

Pertence ao Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O facto registado em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem, relativamente às mesmas quotas ou partes sociais, segundo a ordem do respectivo pedido.
26 palavras · ID 506A0012
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 12.º do Código do Registo Comercial (Código do Registo Comercial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-comercial/artigo-12

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