Título II · Actos de registoCapítulo I · Actos de registo em geralSecção V · Vícios do registoSubsecção II · Nulidade do registo

Artigo 87.ºFundamentos

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O registo é nulo quando: a) For falso ou resultar da transcrição de título falso; b) Os serviços de registo forem incompetentes para o lavrar; c) Contiver a aposição do nome de quem não tenha competência funcional para nele apor o seu nome, se tal não resultar directamente do próprio contexto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil; d) Tratando-se da transcrição de casamento católico, tiver sido lavrado com infracção do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 174.º
89 palavras · ID 682A0087

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Artigo 87.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-87

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