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Artigo 59.ºRegras a observar na escrita dos assentos

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os assentos devem ser escritos por extenso, em face das declarações das partes ou das próprias observações do funcionário, na presença daquelas e dos demais intervenientes, ou com base nos documentos apresentados. 2 - É permitido o uso de abreviaturas de significado inequívoco e a escrita das datas e dos números por algarismos. 3 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 4 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.) 5 - (Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
76 palavras · ID 682A0059
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 59.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-59

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