Título II · Actos de registoCapítulo I · Actos de registo em geralSecção III · Modalidades do registo

Artigo 50.ºAssentos e averbamentos

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O registo civil dos factos a ele sujeitos é lavrado por meio de assento ou de averbamento. 2 - Os averbamentos são havidos como parte integrante do assento a que respeitam.
33 palavras · ID 682A0050
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 50.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-50

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