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Artigo 269.ºEmissão e valor do certificado

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O certificado de notoriedade é passado pelo conservador e dele devem constar todos os elementos de identificação do interessado, a data do despacho de autorização e o prazo de validade do certificado. 2 - O prazo de validade do certificado é de seis meses contados da data da sua passagem. 3 - O certificado de notoriedade substitui a certidão de nascimento do interessado, mas só para efeito do casamento em vista do qual foi passado.
77 palavras · ID 682A0269
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 269.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-269

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