Título III · Publicidade, meios de prova e processosCapítulo II · Processos privativos do registo civilSecção III · Processos especiaisSubsecção II · Processo de dispensa de impedimentos

Artigo 254.ºInstrução e decisão

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Organizado e instruído o processo, o conservador profere decisão fundamentada, de facto e de direito, sobre a concessão ou denegação da dispensa. 2 – (Revogado.) 3 - A decisão é da exclusiva competência do conservador. 4 - A decisão do conservador é notificada aos interessados e dela cabe recurso para o juiz da comarca.
56 palavras · ID 682A0254
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 254.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-254

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