Título II · Actos de registoCapítulo II · Actos de registo em especialSecção IV · Registo de casamentoSubsecção III · Registo de casamento católico celebrado depois do casamento civil

Artigo 179.ºRegisto por averbamento

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O casamento católico celebrado entre cônjuges já vinculados entre si por casamento civil anterior não dissolvido é averbado oficiosamente ao assento deste em face de duplicado ou certidão do assento paroquial, enviada pelo pároco ou a requerimento dos interessados, independentemente do processo de casamento. 2 - O envio realizado pelo pároco previsto no número anterior é efectuado, sempre que possível, por via electrónica.
65 palavras · ID 682A0179
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 179.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-179

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