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Artigo 138.ºRequisitos e dispensa de certidões

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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(Revogado pelo DL 324/2007, 28/9.)
5 palavras · ID 682A0138
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Como citar este artigo

Artigo 138.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-138

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