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Artigo 130.ºRegisto lavrado por assento

Pertence ao Código do Registo Civil (Código do Registo Civil)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Ao registo de perfilhação é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 125.º a 129.º 2 - O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus descendentes, se for predefunto.
42 palavras · ID 682A0130
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Como citar este artigo

Artigo 130.º do Código do Registo Civil (Código do Registo Civil). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-registo-civil/artigo-130

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