Parte geralTítulo III · InfraçõesCapítulo IV · ProcessoSecção II · Normas especiais em matéria de segredos comerciais

Artigo 353.ºPrescrição

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O prazo de prescrição no que se refere à violação de segredos comerciais é de 5 anos e começa a correr no momento em que o direito puder ser exercido. 2 - São subsidiariamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras relativas à interrupção e suspensão da prescrição previstas no Código Civil.
54 palavras · ID 2979A0353
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Como citar este artigo

Artigo 353.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-353

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