Parte geralCapítulo IV · Extinção dos direitos de propriedade industrial

Artigo 35.ºEfeitos da declaração de nulidade ou da anulação

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A eficácia retroativa da declaração de nulidade ou da anulação não prejudica os efeitos produzidos em cumprimento de obrigação, de sentença transitada em julgado, de transação, ainda que não homologada, ou em consequência de atos de natureza análoga.
38 palavras · ID 2979A0035
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Como citar este artigo

Artigo 35.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-35

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