Parte geralTítulo III · InfraçõesCapítulo IV · ProcessoSecção I · Medidas e procedimentos que visam garantir o respeito pelos direitos de propriedade industrial e pelos segredos comerciaisSubsecção VI · Medidas decorrentes da decisão de mérito

Artigo 349.ºMedidas inibitórias

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A decisão judicial de mérito pode igualmente impor ao infrator uma medida destinada a inibir a continuação da infração verificada. 2 - As medidas previstas no número anterior podem compreender: a) A interdição temporária do exercício de certas atividades ou profissões; b) A privação do direito de participar em feiras ou mercados; c) O encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento. 3 - O disposto no presente artigo é aplicável a qualquer intermediário cujos serviços estejam a ser utilizados por terceiros para violar direitos de propriedade industrial ou segredos comerciais. 4 - Nas decisões de condenação à cessação de uma atividade ilícita, o tribunal pode prever uma sanção pecuniária compulsória destinada a assegurar a respetiva execução.
117 palavras · ID 2979A0349
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 349.º (Medidas inibitórias)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 349.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-349

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.