Parte geralTítulo III · InfraçõesCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 312.ºIntervenção aduaneira

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As alfândegas que procedam a intervenções adua-neiras retêm ou suspendem o desalfandegamento das mercadorias em que se manifestem indícios de uma infração prevista no presente Código, independentemente da situação aduaneira em que se encontrem. 2 - A intervenção referida no número anterior é realizada a pedido de quem nela tiver interesse ou por iniciativa das próprias autoridades aduaneiras. 3 - As autoridades aduaneiras devem notificar imediatamente os interessados da retenção ou da suspensão da autorização de saída das mercadorias. 4 - A intervenção aduaneira caduca se, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção da respetiva notificação ao titular do direito, não for iniciado o competente processo judicial com o pedido de apreensão das mercadorias. 5 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, por igual período, em casos devidamente justificados.
139 palavras · ID 2979A0312
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 312.º (Intervenção aduaneira)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 312.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-312

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.