Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo V · RecompensasSecção IV · Extinção do registo

Artigo 280.ºCaducidade

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O registo caduca quando a concessão da recompensa for revogada ou cancelada. 2 - A caducidade do registo determina a extinção do uso da recompensa.
27 palavras · ID 2979A0280
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Como citar este artigo

Artigo 280.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-280

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