Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo IV · MarcasSecção III · Efeitos do registo

Artigo 247.ºDuração

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A duração do registo é de 10 anos, contados a partir da data da apresentação do pedido, podendo ser indefinidamente renovado, total ou parcialmente, por iguais períodos.
27 palavras · ID 2979A0247
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Como citar este artigo

Artigo 247.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-247

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