Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo III · Desenhos ou modelosSecção III · Efeitos do registo

Artigo 199.ºEsgotamento do direito

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os direitos conferidos pelo registo não permitem ao seu titular proibir os atos relativos a produtos em que foi incorporado, ou a que foi aplicado, um desenho ou modelo objeto de proteção anterior pelo registo, quando o produto tiver sido comercializado, pelo próprio ou com o seu consentimento, no espaço económico europeu.
52 palavras · ID 2979A0199
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Como citar este artigo

Artigo 199.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-199

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