Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção V · Invalidade do registo

Artigo 171.ºDeclaração de nulidade ou anulação parcial

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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É aplicável aos registos das topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 115.º
14 palavras · ID 2979A0171

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Como citar este artigo

Artigo 171.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-171

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