Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção III · Efeitos do registo

Artigo 163.ºIndicação do registo

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Durante a vigência do registo, o seu titular pode usar, nos produtos semicondutores fabricados através da utilização de topografias protegidas, a letra «T» maiúscula, com uma das seguintes apresentações: T, «T», [T], -> T ou T
36 palavras · ID 2979A0163
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Como citar este artigo

Artigo 163.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-163

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