Parte geralCapítulo II · Tramitação administrativa

Artigo 16.ºNotificações

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As partes intervenientes no processo administrativo são notificadas das decisões finais do INPI, I. P., sendo essas notificações efetuadas exclusivamente através de publicação no Boletim da Propriedade Industrial sempre que proferido despacho de concessão no âmbito de processos em que não tenha sido apresentada qualquer reclamação. 2 - Se, em qualquer processo, houver reclamações, delas é o requerente imediatamente notificado pelo INPI, I. P. 3 - Da apresentação de contestações, exposições, pedidos de caducidade e outras peças processuais juntas ao processo são efetuadas idênticas notificações. 4 - Nos casos previstos no n.º 1 em que a notificação é efetuada exclusivamente através de publicação no Boletim da Propriedade Industrial, o INPI, I. P., deve avisar os requerentes dessa publicação pelos meios que considere adequados, privilegiando a utilização dos meios eletrónicos.
131 palavras · ID 2979A0016
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 16.º (Notificações)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 16.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-16

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.