Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo II · Topografias de produtos semicondutoresSecção I · Disposições gerais

Artigo 156.ºRegra geral sobre o direito ao registo

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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É aplicável às topografias de produtos semicondutores o disposto no artigo 57.º
12 palavras · ID 2979A0156

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Como citar este artigo

Artigo 156.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-156

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