Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção III · Efeitos do modelo de utilidade

Artigo 142.ºDuração

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A duração do modelo de utilidade é de seis anos a contar da data da apresentação do pedido. 2 - Nos últimos seis meses de validade do modelo de utilidade, o titular pode requerer a sua prorrogação por um período de dois anos. 3 - Nos últimos seis meses do período a que se refere o número anterior, o titular pode apresentar um segundo e último pedido de prorrogação da duração da proteção por novo período de dois anos. 4 - A duração do modelo de utilidade não pode exceder 10 anos a contar da data da apresentação do respetivo pedido.
103 palavras · ID 2979A0142
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Como citar este artigo

Artigo 142.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-142

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