Parte geralTítulo II · Regimes jurídicos da propriedade industrialCapítulo I · InvençõesSecção II · Processo de modelo de utilidadeSubsecção II · Via tratado de cooperação em matéria de patentes

Artigo 139.ºDisposições aplicáveis

Pertence ao Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nos artigos 91.º a 97.º, com as devidas adaptações.
17 palavras · ID 2979A0139
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Como citar este artigo

Artigo 139.º do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-propriedade-industrial/artigo-139

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