Livro I · Do processo civilTítulo I · Da acçãoCapítulo II · Representação e patrocínio judiciário

Artigo 9.ºCessação da representação e do patrocínio oficioso

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Constituído mandatário judicial, cessa a representação ou o patrocínio oficioso que estiver a ser exercido, sem prejuízo da intervenção acessória do Ministério Público.
23 palavras · ID 487A0009
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 9.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-9

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