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Artigo 47.ºRegime especial

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os procedimentos cautelares especificados regulados no Código de Processo Civil que forem aplicáveis ao foro laboral seguem o regime estabelecido nesse Código.
22 palavras · ID 487A0047
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 47.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-47

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