Livro I · Do processo civilTítulo I · Da acçãoCapítulo I · Capacidade judiciária e legitimidade

Artigo 2.º-ACapacidade judiciária das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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As estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, ainda que destituídas de personalidade jurídica, gozam de capacidade judiciária activa e passiva. Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
31 palavras · ID 487A0002A
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Como citar este artigo

Artigo 2.º-A do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-2-a

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