Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo VIII · Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho

Artigo 186.º-RPrazos

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os prazos previstos no n.º 1 do artigo 337.º e no n.º 2 do artigo 387.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, contam-se a partir da decisão final transitada em julgado. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto
49 palavras · ID 487A0186R

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Como citar este artigo

Artigo 186.º-R do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-186-r

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