Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo VII · Igualdade e não discriminação em função do sexo

Artigo 186.º-HInformação sobre decisões judiciais registadas

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Até à audiência final, o juiz solicita oficiosamente à entidade que tenha competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa.
44 palavras · ID 487A0186H
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 186.º-H do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-186-h

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