Livro I · Do processo civilTítulo VI · Processos especiaisCapítulo IV · Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadoresSecção VI · Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho

Artigo 184.ºAlegações

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os outorgantes são citados para, no prazo de 20 dias, apresentarem as suas alegações por escrito. 2 - Com as alegações é oferecida toda a prova. 3 - A falta de alegações não tem efeitos cominatórios.
38 palavras · ID 487A0184
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Artigo 184.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-184

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