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Artigo 126.ºQuestões a decidir no processo principal

Pertence ao Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - No processo principal decidem-se todas as questões, salvo a da fixação de incapacidade para o trabalho, quando esta deva correr por apenso. 2 - No mesmo processo é fixada a pensão ou indemnização provisória, se tiver sido requerida ou assim resultar directamente da lei.
46 palavras · ID 487A0126
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Como citar este artigo

Artigo 126.º do Código de Processo do Trabalho (Código de Processo do Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-trabalho/artigo-126

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