Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o que uma pessoa tem de incluir quando apresenta um pedido ao tribunal para que um maior seja acompanhado (quando alguém precisa de ajuda para gerir a sua vida e decisões). O requerente — quem faz o pedido — tem de explicar ao juiz porque é que essa pessoa precisa de proteção e que tipo de acompanhamento seria adequado. Também tem de indicar quem seria responsável por acompanhar essa pessoa e, se necessário, quem faria parte de um conselho de família para ajudar. Deve ainda indicar se a decisão deve ser publicada ou não. Adicionalmente, o requerente tem de fornecer documentos médicos ou clínicos que comprovem a situação alegada. Se o pedido incluir também o suprimento da autorização (ou seja, tirar a capacidade de decisão), então tem de explicar também os motivos para isso.
A filha de um homem de 78 anos com diagnóstico de demência requerente acompanhamento. No pedido, explica a situação clínica do pai, pede um acompanhador para ajudar na gestão financeira e médica, indica-se a si própria e a um irmão como possíveis acompanhantes, e junta relatórios médicos que confirmam o diagnóstico.
Os pais de um filho adulto com deficiência intelectual requerem acompanhamento. Indicam que é necessário ajuda na compreensão de contratos e decisions importantes, sugerem-se como acompanhantes, propõem constituir conselho de família com outros familiares, e juntam testes e relatórios psicológicos atualizados.
Um tribunal recebe pedido de acompanhamento de uma mulher com depressão grave que não consegue tomar decisões sobre saúde. O requerente não só explica a situação clínica, indicando acompanhante, como também fundamenta a necessidade de suprimento da sua autorização para decisões médicas urgentes, com documentação psiquiátrica.
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