Livro V · Dos processos especiaisTítulo III · Do acompanhamento de maiores

Artigo 892.ºRequerimento inicial

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que uma pessoa tem de incluir quando apresenta um pedido ao tribunal para que um maior seja acompanhado (quando alguém precisa de ajuda para gerir a sua vida e decisões). O requerente — quem faz o pedido — tem de explicar ao juiz porque é que essa pessoa precisa de proteção e que tipo de acompanhamento seria adequado. Também tem de indicar quem seria responsável por acompanhar essa pessoa e, se necessário, quem faria parte de um conselho de família para ajudar. Deve ainda indicar se a decisão deve ser publicada ou não. Adicionalmente, o requerente tem de fornecer documentos médicos ou clínicos que comprovem a situação alegada. Se o pedido incluir também o suprimento da autorização (ou seja, tirar a capacidade de decisão), então tem de explicar também os motivos para isso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acompanhamento de idoso com demência

A filha de um homem de 78 anos com diagnóstico de demência requerente acompanhamento. No pedido, explica a situação clínica do pai, pede um acompanhador para ajudar na gestão financeira e médica, indica-se a si própria e a um irmão como possíveis acompanhantes, e junta relatórios médicos que confirmam o diagnóstico.

Acompanhamento de pessoa com deficiência intelectual

Os pais de um filho adulto com deficiência intelectual requerem acompanhamento. Indicam que é necessário ajuda na compreensão de contratos e decisions importantes, sugerem-se como acompanhantes, propõem constituir conselho de família com outros familiares, e juntam testes e relatórios psicológicos atualizados.

Acompanhamento com suprimento de autorização

Um tribunal recebe pedido de acompanhamento de uma mulher com depressão grave que não consegue tomar decisões sobre saúde. O requerente não só explica a situação clínica, indicando acompanhante, como também fundamenta a necessidade de suprimento da sua autorização para decisões médicas urgentes, com documentação psiquiátrica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No requerimento inicial, deve o requerente, além do mais: a) Alegar os factos que fundamentam a sua legitimidade e que justificam a proteção do maior através de acompanhamento; b) Requerer a medida ou medidas de acompanhamento que considere adequadas; c) Indicar quem deve ser o acompanhante e, se for caso disso, a composição do conselho de família; d) Indicar a publicidade a dar à decisão final; e) Juntar elementos que indiciem a situação clínica alegada. 2 - Nos casos em que for cumulado pedido de suprimento da autorização do beneficiário, deve o requerente alegar os factos que o fundamentam.
101 palavras · ID 1959A0892
Assistente jurídico TOGA

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