Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula o que acontece quando, numa execução para pagamento de quantia certa, a pessoa que venceu a licitação (proponente ou preferente) não deposita o preço acordado no prazo fixado. O agente de execução tem três opções: aceitar a proposta seguinte mais alta, perdendo o primeiro a caução que prestou; anular a venda e refazer o leilão por outra forma, impedindo o remisso de comprar novamente e perdendo a caução; ou responsabilizar judicialmente o faltoso, penhando bens seus para garantir o preço em falta mais custas, e movendo contra ele ação de cobrança no mesmo processo. Há ainda uma proteção para o preferente que não agiu de imediato: pode depositar o preço oferecido pelo primeiro proponente até cinco dias depois do prazo deste vencer, adquirindo o bem mesmo assim.
João vence leilão de casa por 150.000€ mas não faz o depósito no prazo. O agente pode aceitar a segunda proposta de 148.000€, perdendo João a caução. Ou refaz o leilão impedindo João de voltar a licitar. Ou executa João judicialmente, penhorando contas bancárias para cobrir falta e custas.
Maria tinha direito de preferência mas não a exerceu no leilão. João venceu com 100.000€ mas não deposita. Nos cinco dias seguintes, Maria ainda pode depositar esse valor e ficar com a propriedade, sem necessidade de novo aviso.
Pedro vence venda de bens por 50.000€ e não paga. Além de executado civilmente com penhora de bens, o agente informa a lei criminal, pois a conduta pode constituir crime de defraudação em processo de execução.
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