Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como são decididas as propostas de compra dos bens penhorados numa execução. Após o leilão ou sorteio, o juiz reúne o devedor, o credor que move a execução e outros credores que estejam presentes para analisarem as ofertas recebidas. Se todos concordarem com a proposta mais alta, ela é imediatamente aceite. Quando há desacordo, prevalece o voto dos credores que, no total, têm a maior quantia de crédito a recuperar com a venda. Existe, porém, uma proteção: não se pode aceitar um preço demasiado baixo, a menos que todas as partes interessadas concordem expressamente. Esta regra impede que os bens sejam vendidos por valores manifestamente inadequados que prejudiquem quem tem direito ao dinheiro.
Num leilão de uma casa, a proposta mais alta é de 150 mil euros. O executado, o exequente e os credores presentes concordam com este valor. O juiz aceita imediatamente a proposta de 150 mil euros, sem necessidade de votação ou deliberação adicional.
Há duas propostas: uma de 120 mil euros e outra de 140 mil euros. O banco exequente quer a de 140 mil. Porém, outro credor com garantia sobre o imóvel (por exemplo, uma instituição de crédito hipotecária) prefere a de 120 mil. Como este último tem maior crédito sobre o bem, seu voto prevalece e a proposta de 120 mil é aceite.
A lei exige um preço mínimo de 100 mil euros para um bem. Uma proposta de 90 mil é apresentada. O juiz rejeita-a automaticamente, salvo se o devedor, o credor exequente e todos os credores hipotecários assinarem um acordo permitindo essa aceitação abaixo do mínimo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.