Livro IV · Do processo de execuçãoTítulo I · Do título executivo

Artigo 706.º(art.º 49.º CPC 1961) Exequibilidade das sentenças e dos títulos exarados em país estrangeiro

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais, as sentenças proferidas por tribunais ou por árbitros em país estrangeiro só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente. 2 - Não carecem, porém, de revisão para ser exequíveis os títulos exarados em país estrangeiro.
60 palavras · ID 1959A0706
Assistente jurídico TOGA

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