Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula como as decisões judiciais sobre questões de estado das pessoas (como filiação, legitimidade, capacidade ou nacionalidade) funcionam para além das partes envolvidas no processo. Normalmente, uma sentença apenas vincula quem foi parte na ação. Contudo, nas questões de estado, a lei permite que a decisão tenha efeitos perante terceiros — ou seja, vincule também quem não foi réu — desde que se cumpram duas condições essenciais: primeiro, a ação deve ter sido intentada contra todos os interessados diretos (não pode haver interessados deixados de fora); segundo, esses interessados devem ter tido oportunidade de se opor à sentença durante o processo. Esta regra existe porque questões de estado afectam a posição jurídica de muitas pessoas e interessa garantir que todos possam defender os seus direitos.
Um casal processa judicialmente para que a filiação de uma criança seja declarada judicialmente. O tribunal condena, após audição de todos os interessados (pais, criança, ministério público). Essa sentença vincula não apenas os pais, mas também terceiros, como o próprio Estado, no que respeita ao registo civil e direitos sucessórios.
Uma família requer a interdição de um familiar idoso com demência. A ação envolve o próprio, herdeiros e o ministério público. A sentença que declara a incapacidade vincula todos, incluindo credores e terceiros que negociem com essa pessoa, pois o estado de incapacidade é oponível erga omnes.
Um dos cônjuges promove ação de nulidade de casamento. Após citação de ambos e intervenção do ministério público, a sentença que decreta a nulidade afecta terceiros, como herdeiros, credores e entidades administrativas, não apenas as partes do processo.
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