Livro II · Do processo em geralTítulo VII · Das formas de processoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 546.º(art.º 460.º CPC 1961) Processo comum e processos especiais

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O processo pode ser comum ou especial. 2 - O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial.
36 palavras · ID 1959A0546
Assistente jurídico TOGA

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