Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo II · Prova por documentos

Artigo 439.º(art.º 539.º CPC 1961) Notificação às partes

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que, sempre que um tribunal obtém documentos que foram solicitados durante a instrução do processo, as partes envolvidas (autor e réu) devem ser notificadas dessa obtenção. O objetivo é garantir transparência e permitir que ambas as partes conheçam quais documentos foram recolhidos e possam reagir adequadamente, como apresentando críticas à autenticidade ou relevância dos mesmos. A notificação é um dever processual que integra o princípio do contraditório, assegurando que nenhuma parte é surpreendida por documentos que apenas uma delas conhecia. Este procedimento aplica-se no contexto da prova documental, ou seja, quando o processo avança para a fase de instrução e recolha de provas em forma de documentos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obtenção de registos médicos em processo de indemnização

Num processo de responsabilidade civil por erro médico, o tribunal requisita os registos clínicos do hospital. Quando o hospital entrega os documentos ao tribunal, este notifica ambas as partes (paciente e hospital) dessa entrega, permitindo a cada uma comentar os documentos recebidos.

Requerimento de extratos bancários em disputa contratual

Numa ação sobre cumprimento de contrato, o tribunal ordena ao banco que envie extratos bancários. Após receber os extratos, o tribunal notifica as duas partes sobre a sua obtenção, dando-lhes oportunidade de questionar ou interpretar a informação ali contida.

Obtenção de documentação administrativa em litígio laboral

Num processo de direito do trabalho, o tribunal requisita documentos à administração pública (registos de férias, folhas de ponto). Quando recebe esses documentos, notifica o trabalhador e o empregador, permitindo a ambos analisar e contestar a sua exactidão.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A obtenção dos documentos requisitados é notificada às partes.
9 palavras · ID 1959A0439
Assistente jurídico TOGA

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