Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que, sempre que um tribunal obtém documentos que foram solicitados durante a instrução do processo, as partes envolvidas (autor e réu) devem ser notificadas dessa obtenção. O objetivo é garantir transparência e permitir que ambas as partes conheçam quais documentos foram recolhidos e possam reagir adequadamente, como apresentando críticas à autenticidade ou relevância dos mesmos. A notificação é um dever processual que integra o princípio do contraditório, assegurando que nenhuma parte é surpreendida por documentos que apenas uma delas conhecia. Este procedimento aplica-se no contexto da prova documental, ou seja, quando o processo avança para a fase de instrução e recolha de provas em forma de documentos.
Num processo de responsabilidade civil por erro médico, o tribunal requisita os registos clínicos do hospital. Quando o hospital entrega os documentos ao tribunal, este notifica ambas as partes (paciente e hospital) dessa entrega, permitindo a cada uma comentar os documentos recebidos.
Numa ação sobre cumprimento de contrato, o tribunal ordena ao banco que envie extratos bancários. Após receber os extratos, o tribunal notifica as duas partes sobre a sua obtenção, dando-lhes oportunidade de questionar ou interpretar a informação ali contida.
Num processo de direito do trabalho, o tribunal requisita documentos à administração pública (registos de férias, folhas de ponto). Quando recebe esses documentos, notifica o trabalhador e o empregador, permitindo a ambos analisar e contestar a sua exactidão.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.