Livro II · Do processo em geralTítulo V · Da instrução do processoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 416.º(art.º 518.º CPC 1961) Apresentação de coisas móveis ou imóveis

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como as partes podem apresentar coisas (objetos ou propriedades) como prova durante um processo judicial. Se se trata de um objeto móvel pequeno que possa ser guardado, deve ser entregue na secretaria do tribunal dentro do prazo estabelecido para apresentação de documentos. A outra parte tem o direito de examinar o objeto e fotografá-lo. Para imóveis ou objetos grandes que não caibam na secretaria, a parte deve notificar a outra para que possa fazer o mesmo exame, seguindo procedimentos específicos de notificação. O artigo clarifica que a apresentação de uma coisa não impede que depois se faça prova pericial ou inspeção dessa mesma coisa. Trata-se de um mecanismo que garante transparência e igualdade de armas entre as partes no acesso à prova material.

Quando se aplica — exemplos práticos

Entrega de um objeto em secretaria

Um litigante quer provar que recebeu um relógio defeituoso. Entrega o relógio na secretaria do tribunal dentro do prazo. A parte contrária pode ir examinar o relógio e tirar fotografias dele. O tribunal tem acesso direto à coisa e pode formar a sua convicção com base na observação física do objeto.

Prova de um imóvel danificado

Uma parte alega que a casa foi danificada por infiltrações causadas pela negligência do vizinho. Como é impossível trazer a casa para a secretaria, notifica o vizinho para que este possa inspecionar o imóvel. Ambas as partes podem luego contratar peritos para análise técnica da casa e das causas do dano.

Máquina industrial com vício

Um comerciante argumenta que uma máquina industrial comprada apresenta vícios. A máquina é demasiado grande para secretaria. Notifica o vendedor para inspecção. Posteriormente, ambas as partes podem requerer perícia técnica para analisar em detalhe se realmente existem os defeitos alegados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a parte pretenda utilizar, como meio de prova, uma coisa móvel que possa, sem inconveniente, ser posta à disposição do tribunal, entrega-a na secretaria dentro do prazo fixado para a apresentação de documentos; a parte contrária pode examinar a coisa na secretaria e colher a fotografia dela. 2 - Se a parte pretender utilizar imóveis, ou móveis que não possam ser depositados na secretaria, fará notificar a parte contrária para exercer as faculdades a que se refere o número anterior, devendo a notificação ser requerida dentro do prazo em que pode ser oferecido o rol de testemunhas. 3 - A prova por apresentação das coisas não afeta a possibilidade de prova pericial ou por inspeção em relação a elas.
122 palavras · ID 1959A0416
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