Livro II · Do processo em geralTítulo IV · Dos procedimentos cautelaresCapítulo II · Procedimentos cautelares especificadosSecção VI · Embargo de obra nova

Artigo 398.º(art.º 413.º CPC 1961) Embargo por parte de pessoas coletivas públicas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando careçam de competência para decretar embargo administrativo, podem o Estado e as demais pessoas coletivas públicas embargar, nos termos desta secção, as obras, construções ou edificações iniciadas em contravenção da lei ou dos regulamentos. 2 - O embargo previsto no número anterior não está sujeito ao prazo fixado no n.º 1 do artigo anterior.
57 palavras · ID 1959A0398
Assistente jurídico TOGA

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