1 - O disposto nesta secção é aplicável, com as necessárias adaptações, à suspensão de deliberações anuláveis da assembleia de condóminos de prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal.
2 - É citada para contestar a pessoa a quem compete a representação judiciária dos condóminos na ação de anulação.
49 palavras · ID 1959A0383