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Artigo 314.º(art.º 323.º CPC 1961) Intervenção mediante articulado próprio

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como um terceiro pode intervir num processo judicial através de um articulado próprio. A intervenção só é permitida enquanto decorre a fase de apresentação de peças (articulados) — ou seja, até ao momento em que as partes terminam de expor os seus argumentos iniciais. O terceiro que intervém de forma ativa (defendendo um interesse próprio) deve apresentar a sua própria petição. Se intervém de forma passiva (apoiando uma das partes), contesta-se a pretensão do autor. Após este prazo, o terceiro já não pode entrar no processo desta maneira. O objetivo é garantir que quem entra tardiamente não paralisa o processo e que a intervenção seja feita com organização, permitindo à outra parte responder aos novos argumentos em tempo útil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terceiro defende direito sobre a mesma coisa

Uma empresa A processa empresa B por falta de pagamento de uma máquina. Antes de ambas terminarem os seus argumentos iniciais, o fornecedor da máquina intervém alegando que a máquina é sua. Apresenta articulado próprio. Esta intervenção ativa é admissível porque ocorre no prazo correto e o terceiro tem interesse direto.

Terceiro apoia uma das partes

Num despejo, o inquilino contesta a acção do senhorio. Um familiar do inquilino quer intervir no processo apoiando-o. Pode fazê-lo através de intervenção passiva (apoiando a contestação) enquanto decorrer a fase dos articulados, contestando assim a pretensão do senhorio.

Tentativa de intervenção tardia é rejeitada

Após as partes terem apresentado petição inicial, contestação e tudo estar resolvido documentalmente, um terceiro tenta entrar no processo. Não pode fazê-lo mediante articulado próprio porque ultrapassou o termo da fase dos articulados. Ficaria fora do prazo legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A intervenção mediante articulado só é admissível até ao termo da fase dos articulados, formulando o interveniente a sua própria petição, se a intervenção for ativa, ou contestando a pretensão do autor, se a intervenção for passiva.
37 palavras · ID 1959A0314
Assistente jurídico TOGA

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