Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regula a citação edital por incerteza das pessoas a citar. A citação edital é um procedimento especial utilizado quando o tribunal não consegue identificar com precisão quem deve ser citado (notificado) num processo. Em vez de entregar pessoalmente a citação, ela é publicada em edital, geralmente no portal do tribunal ou em jornais. O artigo remete para os artigos 240.º a 242.º, que estabelecem as regras detalhadas sobre como esta citação deve ser realizada. Este mecanismo garante que as pessoas sejam informadas sobre processos que as afetam, mesmo quando há dúvidas sobre a sua identidade ou localização, respeitando o direito ao contraditório e defesa.
Um tribunal processa uma herança, mas existem possíveis herdeiros cuja identidade exata ou paradeiro é desconhecido. A citação edital permite publicar no portal do tribunal informações sobre o processo, permitindo que qualquer pessoa que se considere herdeira possa intervir e defender os seus direitos.
Num litígio sobre um imóvel, o proprietário registado faleceu há muitos anos e não se consegue identificar os herdeiros legítimos. O tribunal ordena citação edital publicada em jornal e no portal, dando oportunidade a qualquer interessado de se apresentar e defender a sua posição.
Um credor pretende processar um devedor cujo nome completo é incerto ou cujos dados mudaram. A citação edital no portal do tribunal notifica potenciais interessados, permitindo que o verdadeiro devedor tenha conhecimento do processo e se possa defender adequadamente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.