Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção II · Suspeições

Artigo 124.º(art.º 131.º CPC 1961) Suspeição oposta a juiz da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A suspeição oposta a juiz da Relação ou do Supremo Tribunal de Justiça é julgada pelo presidente do respetivo tribunal, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos artigos antecedentes; as testemunhas são inquiridas pelo próprio presidente.
36 palavras · ID 1959A0124
Assistente jurídico TOGA

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