Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento para contestar a imparcialidade de um juiz que trabalha num tribunal superior — a Relação ou o Supremo Tribunal de Justiça. Quando uma parte acredita que um destes juízes não é imparcial (por exemplo, porque tem relação pessoal com uma das partes), pode apresentar uma 'suspeição'. A decisão sobre se a suspeição é válida não é tomada pelo próprio juiz questionado, mas pelo presidente do tribunal onde ele trabalha. O presidente segue as mesmas regras que se aplicam aos outros casos de suspeição, com uma particularidade: se for necessário ouvir testemunhas para investigar a suspeição, é o próprio presidente quem as interroga diretamente. Este sistema protege a confiança no tribunal, garantindo que a decisão sobre a imparcialidade de um juiz superior é feita por alguém hierarquicamente acima dele.
Uma empresa está a ser julgada num processo na Relação. Descobre que o juiz foi sócio da empresa contrária há alguns anos. A empresa apresenta suspeição. O presidente da Relação analisa se esta ligação passada afeta a imparcialidade. Se necessário, ouve testemunhas sobre o tipo e duração dessa associação anterior.
Num recurso no Supremo, uma das partes alega que o juiz é primo próximo do advogado da outra parte. Apresenta suspeição com esta fundamentação. O presidente do Supremo Tribunal investiga o grau de proximidade familiar e a frequência de contactos para decidir se o juiz deve ser substituído.
Uma parte suspeita que um juiz da Relação tem preconceitos contra a sua profissão, com base em decisões anteriores dele sobre casos similares. Levanta suspeição documentada. O presidente examina o histórico de decisões e, se necessário, ouve o juiz e testemunhas para avaliar a imparcialidade.
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