Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo XIV · Exercício de direitos sociaisSecção VI · Averbamento, conversão e depósito de ações e obrigações

Artigo 1066.ºComo se faz o depósito

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regulamenta o procedimento prático para depositar ações e obrigações junto do tribunal, no contexto de processos de jurisdição voluntária. O depósito é um acto formal que ocorre quando alguém (o interessado) quer entregar títulos representativos de participação social a uma entidade judicial, por razões diversas: conversão de valores, execução de direitos, ou cumprimento de obrigações legais. O processo é simples: o interessado ou alguém agindo em seu nome apresenta uma declaração escrita onde identifica claramente a sociedade emitente dos títulos e explica a finalidade do depósito. Esta declaração é duplicada: uma cópia fica com quem fez o depósito (comprovando a operação realizada), e outra segue para os registos do tribunal. O lançamento do comprovante na cópia do depositante constitui prova de que o depósito foi efectivamente realizado. Trata-se de um formalismo essencial para garantir segurança, transparência e rastreabilidade das operações com valores mobiliários em contexto legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Depósito de ações em caso de sucessão ou inventário

Um herdeiro precisa depositar em tribunal as ações que recebeu de uma herança, conforme determinado pela partilha. Apresenta declaração escrita identificando a empresa (exemplo: «Ações Empresa XYZ, S.A.»), indicando o motivo («Depósito judicial em cumprimento de partilha de herança»). Recebe comprovante selado, guardando uma cópia.

Depósito para conversão de títulos descontinuados

Um accionista tem antigas obrigações de uma empresa que sofreu transformações legais. Deposita os títulos em tribunal para processo de conversão ou resgate. A declaração indica a sociedade original e explica que se trata de conversão de valores. Obtém recibo comprovativo do depósito junto do tribunal.

Depósito por mandatário

Um gestor ou representante legal deposita ações em nome do verdadeiro proprietário (por exemplo, um menor ou incapaz). A declaração especifica a qualidade de mandatário, identifica quem é depositado e qual a finalidade legal. O comprovante segue os registos do tribunal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O depósito é feito em face de declaração escrita pelo interessado, ou por outrem em seu nome, em que se identifique a sociedade e se designe o fim do depósito. 2 - A declaração é apresentada em duplicado, ficando um dos exemplares em poder do depositante, com o lançamento de se haver efetuado o depósito.
57 palavras · ID 1959A1066
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Como citar este artigo

Artigo 1066.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1066

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